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TJ-RS

Alimentos provisórios. Redução parcial. Cabimento

Rel. Rui PortanovaPublicada em 10 de maio de 2017

Exclusivo para associados.

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Agravo de instrumento. alimentos provisórios. redução parcial. cabimento. o alimentante paga alimentos para a genitora da agravada, em 30% dos seus rendimentos, fato omitido do juiz de origem. por isso, é cabível reduzir os alimentos provisórios fixados para o pai/alimentante pagar para a filha/alimentada, maior de idade mas incapaz, de 20 para 15% sobre os rendimentos do alimentante. a pretensão de redução maior, como a deduzida (para 10% sobre rendimentos), não pode ser acolhida, sob pena do valor a ser repassado à alimentada ser insuficiente ao atendimento das necessidades dela. Deram parcial provimento.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.