Alimentos. Alimentante preso. Suspensão da exigibilidade da obrigação
Exclusivo para associados.
Apelação cível. ação de alimentos. filha menor de idade. alimentante preso. suspensão da exigibilidade da obrigação. O dever de alimentos do pai/apelante em relação à filha menor de idade não desaparece em razão do alimentante estar recolhido em presídio para cumprimento de pena criminal. Com efeito, enquanto impossibilitado de trabalhar, pelo cumprimento da pena, a exigibilidade da obrigação deve ficar suspensa, tal como determinado na sentença. Caso em que não procede a tese do alimentante pela qual, em razão da impossibilidade de exercer atividade laboral, a obrigação de sustento deve recair integralmente à responsabilidade da mãe. Negaram provimento.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
