Pular para o conteúdo
TJ-RS

Alimentos. Alimentante preso. Suspensão da exigibilidade da obrigação

Rel. Rui PortanovaPublicada em 10 de maio de 2017

Exclusivo para associados.

Copiar

Apelação cível. ação de alimentos. filha menor de idade. alimentante preso. suspensão da exigibilidade da obrigação. O dever de alimentos do pai/apelante em relação à filha menor de idade não desaparece em razão do alimentante estar recolhido em presídio para cumprimento de pena criminal. Com efeito, enquanto impossibilitado de trabalhar, pelo cumprimento da pena, a exigibilidade da obrigação deve ficar suspensa, tal como determinado na sentença. Caso em que não procede a tese do alimentante pela qual, em razão da impossibilidade de exercer atividade laboral, a obrigação de sustento deve recair integralmente à responsabilidade da mãe. Negaram provimento.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.