Ação de alimentos. Fixação de alimentos provisórios
Exclusivo para associados.
Agravo de instrumento. Ação de alimentos. Fixação de alimentos provisórios. O pedido de alimentos do agravado encontra guarida na obrigação de mútua assistência entre os parentes, previsto no art. 1.694, e seguintes, do ccb, visto que o autor já implementou a maioridade, contando 19 anos de idade. Em decorrência, sua necessidade não é mais presumida. Desta forma, o deferimento do pedido liminar de antecipação de tutela depende de prova inequívoca da necessidade do requerente e da possibilidade da demandada. O agravado estuda no turno da noite em universidade pública, é técnico em informática e possui experiência profissional, não se caracterizando como necessitado ao recebimento de alimentos. A circunstância de ter recebido pensão do pai não é motivo suficiente para agora impor à mãe o pensionamento, pois agora é maior de idade. Deram provimento. Unânime.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
