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TJ-RS

Destituição do poder familiar. Requisitos. Medida extrema

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 10 de maio de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Cabível a transferência da menor para o mesmo abrigo onde estão acolhidos a mãe e o irmão mais novo, porquanto não resta efetivamente comprovado que a genitora não tenha condições de exercer o poderfamiliar. Assim, para que seja avaliado o caso, e verificada a vinculação efetiva materno-filial, bem como as condições da genitora, que apresenta moderado retardo mental, mas consegue manter algumas responsabilidades, inclusive trabalhar e cuidar do filho caçula, é necessário a convivência próxima de mãe e filha.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.