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TJ-MG

Guarda unilateral. Modificação. Guarda compartilhada. Melhor interesse do menor

Rel. Sandra FonsecaPublicada em 09 de maio de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Merece destaque o ensinamento de ROLF MADALENO e RAFAEL MADALENO acerca do tema, verbis: Possíveis conflitos sempre servem como desculpa para não ser implantada uma custódia conjunta, sendo certo que os agudos e constantes enfrentamentos, frutos de um profundo conflito tornam bastante difícil a guarda conjunta, pois colocam em risco a estabilidade emocional e educacional da prole, que é diariamente inserida em diferentes dinâmicas familiares, muitas delas propositalmente submetidas a comandos em que os pais querem apenas contrariar e desautorizar a educação transmitida pelo outro genitor. Os pais devem alcançar por seu próprio esforço uma faixa neutra e isenta de conflitos, se possível por sua livre consciência e vontade, outras vezes sendo forçados a conviverem em custódia conjunta jurídica para aprenderem a encontrar a harmonia necessária e o ambiente ideal para a sadia criação de seus filhos. A hostilidade dos pais não impede a custódia compartida compulsória como vêm demonstrando os arestos colacionados pela Min. Nancy Andrighi em seus julgados perante o STJ. (Guarda Compartilhada: física e jurídica. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 252, sem grifos no original).” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.