TJ-RS
União estável. Contrato de convivência. Cláusula de renúncia à eventuais futuros alimentos. Invalidade
Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 09 de maio de 2017
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“A renúncia como cláusula que regulamentará a relação após futura dissolução não pode ser acolhida cegamente, mesmo porque são as condições ao tempo do rompimento da relação que devem nortear toda e qualquer decisão das partes sobre o tema, especialmente em razão do dever de mútua assistência.”
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