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TJ-RS

União estável. Contrato de convivência. Cláusula de renúncia à eventuais futuros alimentos. Invalidade

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 09 de maio de 2017

Exclusivo para associados.

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“A renúncia como cláusula que regulamentará a relação após futura dissolução não pode ser acolhida cegamente, mesmo porque são as condições ao tempo do rompimento da relação que devem nortear toda e qualquer decisão das partes sobre o tema, especialmente em razão do dever de mútua assistência.”

Ementa e inteiro teor para associados

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