Pular para o conteúdo
STJ

Inventário. Liquidação parcial de sociedade LTDA. Participação nos lucros proporcionais às cotas inventariadas. Herdeiros sócios em condomínio. Cabimento

Rel. Nancy AndrighiPublicada em 09 de maio de 2017

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “- Os lucros obtidos durante o período anterior à dissolução parcial da sociedade, obtidos mediante investimento financeiro realizado pelo de cujus, devem ser distribuídos aos herdeiros, por se tratar de verba decorrente de sua participação assessória na empresa. - o prazo prescricional para requerer a participação em lucros é interrompido pelo da tramitação de inventário onde se discute a destinação das cotas da sociedade pertencentes ao de cujus, por meio da dissolução parcial da sociedade com apuração de haveres e o pagamento dos direitos dos sócios em condomínio. Provido recurso do segundo apelante. Não provido recurso do primeiro apelante.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.