Inventário. Liquidação parcial de sociedade LTDA. Participação nos lucros proporcionais às cotas inventariadas. Herdeiros sócios em condomínio. Cabimento
Exclusivo para associados.
(…) “- Os lucros obtidos durante o período anterior à dissolução parcial da sociedade, obtidos mediante investimento financeiro realizado pelo de cujus, devem ser distribuídos aos herdeiros, por se tratar de verba decorrente de sua participação assessória na empresa. - o prazo prescricional para requerer a participação em lucros é interrompido pelo da tramitação de inventário onde se discute a destinação das cotas da sociedade pertencentes ao de cujus, por meio da dissolução parcial da sociedade com apuração de haveres e o pagamento dos direitos dos sócios em condomínio. Provido recurso do segundo apelante. Não provido recurso do primeiro apelante.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
