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TJ-SP

Divórcio. Casal separado de fato. Comunhão parcial de bens

Rel. Silvério da SilvaPublicada em 08 de maio de 2017

Exclusivo para associados.

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Apelação - divórcio litigioso - cerceamento de defesa inexistente - rol de testemunhas que devem ser apresentados no prazo legal (artigo 407 do CPC)- Inconformismo com a partilha do único imóvel das partes, sob alegação de ter pago quase com exclusividade o imóvel - Casamento realizado no regime da comunhão parcial de bens – casal que se manteve vivendo na mesma casa, ainda que separados do leito conjugal – participação maior de um dos cônjuges na aquisição do imóvel por carência do outro que não pode alterar a aplicação do critério do regime da comunhão parcial de bens - inexistência do enriquecimento sem causa- Sentença mantida - Apelo desprovido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.