Divórcio. Casal separado de fato. Comunhão parcial de bens
Exclusivo para associados.
Apelação - divórcio litigioso - cerceamento de defesa inexistente - rol de testemunhas que devem ser apresentados no prazo legal (artigo 407 do CPC)- Inconformismo com a partilha do único imóvel das partes, sob alegação de ter pago quase com exclusividade o imóvel - Casamento realizado no regime da comunhão parcial de bens – casal que se manteve vivendo na mesma casa, ainda que separados do leito conjugal – participação maior de um dos cônjuges na aquisição do imóvel por carência do outro que não pode alterar a aplicação do critério do regime da comunhão parcial de bens - inexistência do enriquecimento sem causa- Sentença mantida - Apelo desprovido.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
