TJ-MT
Ação de divórcio consensual. Guarda compartilhada. Omissão. Inocorrência
Rel. Sebastião Barbosa FariasPublicada em 08 de maio de 2017
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(…) “Essa modalidade passou a ser regra no direito brasileiro, pois ambos os genitores têm igual direito à convivência com os filhos menores, estando ultrapassada a ideia de que o papel de criação e educação dos filhos estaria reservado à mulher. A guarda compartilhada, portanto, deve ser tida como regra, somente afastada em casos de comprovada incapacidade dos pais de decidirem em conjunto os interesses dos filhos (STJ REsp 1451300/DF).” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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