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TJ-MT

Ação de divórcio consensual. Guarda compartilhada. Omissão. Inocorrência

Rel. Sebastião Barbosa FariasPublicada em 08 de maio de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Essa modalidade passou a ser regra no direito brasileiro, pois ambos os genitores têm igual direito à convivência com os filhos menores, estando ultrapassada a ideia de que o papel de criação e educação dos filhos estaria reservado à mulher. A guarda compartilhada, portanto, deve ser tida como regra, somente afastada em casos de comprovada incapacidade dos pais de decidirem em conjunto os interesses dos filhos (STJ REsp 1451300/DF).” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.