Ação negatória de paternidade. Reconhecimento espontâneo da paternidade pelo companheiro da mãe. Inexistência de erro substancial quanto à pessoa. Paternidade socioafetiva. Impossibilidade de anulação do registro
Exclusivo para associados.
(...) "A intenção de formar um núcleo familiar deveria ensejar a adoção do filho da companheira, e não o seu indevido registro. E, como a adoção é irrevogável (ECA, 39 § 1o), não se pode conceder tratamento diferenciado a quem faz uso de expediente ilegal. Inquestionável a vontade de quem assim age em assumir a paternidade, não podendo ser aceito arrependimento posterior. Imperativo prestigiar a posse de estado de filho de que desfruta o registrado, na medida em que se configurou a filiação socioafetiva." (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
