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TJ-GO

Sobrepartilha. Descabimento. Ilegitimidade da inventariante

Rel. Gerson Santana CintraPublicada em 05 de maio de 2017

Exclusivo para associados.

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(...) “A par os argumentos expendidos pelas partes, convém rememorar que, antes da homologação da partilha nos autos do inventário, é o espólio a parte legítima para demanda judicial que envolva direito patrimonial do de cujus. Homologada a partilha, cessa a existência do espólio no mundo jurídico, implicando na sua ilegitimidade postulatória, incumbindo aos herdeiros o ajuizamento de qualquer ação referente a direito patrimonial do falecido, instalando-se o litisconsórcio ativo necessário." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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