Nascimento de gêmeos. Concessão da licença-paternidade de 180 dias. Valor do auxílio-natalidade devido por cada filho. Princípio da equidade
Exclusivo para associados.
(…) “A figura paterna no contexto dos primeiros meses da criança e no auxílio a amamentação é de suma importância. Quando falamos de gêmeos, essa importância é ainda maior. Sabe-se que a presença da figura paterna ativamente nos cuidados a criança auxilia na formação do vínculo com a mesma,consequentemente tendo efeito propteor no desenvolvimento de sua personliadade e saúde psíquica. (…) Ainda, no que diz respeito ao pagamento em dobro do auxílio- natalidade, entendo que a sentença também não merece reparos. Efetivamente, o fato gerador para o pagamento do auxílio-natalidade é o nascimento de filho. Desse modo, à luz do princípio da igualdade entre os filhos, não poderia o legislador autorizar o pagamento de apenas metade do benefício no caso de nascimento múltiplo, como consta do §1º, do art. 196, da Lei nº 8.112/1990, em flagrante inconstitucionalidade.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
