Ação de divórcio c/c usucapião familiar c/c alimentos, regulamentação de guarda e visitas. Pedido de concessão de justiça gratuita formulado em segundo grau
Exclusivo para associados.
(…) “Nas palavras de Nelson Nery Júnior: A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justificaria a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício (Código de processo civil comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. p. 1494-1495).” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
