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TJ-RO

Precatório. Crédito humanitário. Pessoa idosa. Inclusão em lista preferencial. Ausência de Preterição de créditos alimentícios

Rel. Moreira ChagasPublicada em 03 de maio de 2017

Exclusivo para associados.

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Constitucional e Administrativo. Precatório. Crédito humanitário. Pessoa idosa. Inclusão em lista preferencial. Ausência de Preterição de créditos alimentícios. Ofensa a direito líquido e certo do ente estatal. Inexistência. Resguardada a preferência absoluta do créditos de natureza alimentar, a inclusão de crédito de natureza humanitária (credor idoso ou portador de grave moléstia) em listagem preferencial de pagamento não representa ofensa a direito líquido e certo do ente estatal, pelo contrário, traduz-se em meio de efetivação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção aos idosos.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.