Acidente de trânsito. Falecimento do noivo. Dano moral pela noiva
Exclusivo para associados.
Apelação cível. Acidente de trânsito. Falecimento do noivo. Dano moral pela noiva. Legitimidade ativa. Configurada. Conexão. Não ocorrência. Culpa da vítima não comprovada. Quantum indenizatório. Razoabilidade e Proporcionalidade. Observância. Sentença mantida. Procede a indenização por danos morais pleiteada por noiva de vítima de acidente automobilístico, devendo ser provado o abalo moral. O sofrimento suportado pela demandante, decorrente da morte de seu noivo às vésperas de seu casamento, é evidente, o que autoriza o acolhimento do pedido de indenização por dano moral. O quantum indenizatório foi fixado com atenção às diretrizes que norteiam a fixação da indenização por danos morais nestes casos, ponderando o gravame sofrido pela vítima e a capacidade econômica da requerida, que não comprovou impossibilidade econômica, ou qualquer outro argumento suficiente para reduzi-lo.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
