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TJ-RO

Acidente de trânsito. Falecimento do noivo. Dano moral pela noiva

Rel. Marcos Alaor Diniz GrangeiaPublicada em 03 de maio de 2017

Exclusivo para associados.

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Apelação cível. Acidente de trânsito. Falecimento do noivo. Dano moral pela noiva. Legitimidade ativa. Configurada. Conexão. Não ocorrência. Culpa da vítima não comprovada. Quantum indenizatório. Razoabilidade e Proporcionalidade. Observância. Sentença mantida. Procede a indenização por danos morais pleiteada por noiva de vítima de acidente automobilístico, devendo ser provado o abalo moral. O sofrimento suportado pela demandante, decorrente da morte de seu noivo às vésperas de seu casamento, é evidente, o que autoriza o acolhimento do pedido de indenização por dano moral. O quantum indenizatório foi fixado com atenção às diretrizes que norteiam a fixação da indenização por danos morais nestes casos, ponderando o gravame sofrido pela vítima e a capacidade econômica da requerida, que não comprovou impossibilidade econômica, ou qualquer outro argumento suficiente para reduzi-lo.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.