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TJ-MS

Reconhecimento de união homoafetiva. Agravos retidos. Avaliação de imóvel

Rel. Luiz Tadeu Barbosa SilvaPublicada em 03 de maio de 2017

Exclusivo para associados.

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Apelação cível – reconhecimento de união homoafetiva – agravos retidos – avaliação de imóvel – Indeferimento pelo juiz na audiência de instrução – manifestação da parte na ocasião do interesse de interposição do a Gravo de instrumento – recurso interposto no tribunal – matéria devolvida em agravo retido – princípio da unirrecorribilidade – audiência de instrução – indeferimento de perguntas – interposição de agravo retido – apresentação de razões orais sem, contudo, terem sido reduzidas a termo na ata respectiva – manifestação do juiz, na oportunidade, para que a parte o fizesse junto com a apelação – impossibilidade – decisão lesiva e passível de interposição de recurso de agravo – preclusão – agravos retidos não conhecidos – mérito – dissolução de união homoafetiva – partilha – bens adquiridos na constância da união por ambas demandantes – preservação do domínio tal como se apresenta, em razão da compatibilidade Dos valores – terreno e edificação com recursos recebidos de seguro pessoal – título personalíssimo – exclusão da partilha – art. 1.659, vii, do código civil – sucumbência invertida –parágrafo único do art. 21 DO CPC – recurso parcialmente provido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.