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TJ-RJ

Responsabilidade civil. Abandono afetivo. Dano moral. Possibilidade

Rel. Elizabete Filizzola AssunçãoPublicada em 03 de maio de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Com efeito, 'o abandono afetivo pode gerar direito à reparação pelo dano causado' (enunciado 8, IBDFAM), porquanto 'comprovar que a imposição legal de cuidar da prole foi descumprida implica em se reconhecer a ocorrência de ilicitude civil, sob a forma de omissão'. Isso porque o ‘non facere’, que atinge um bem juridicamente tutelado, leia-se, o necessário dever de criação, educação e companhia – de cuidado – importa em vulneração da imposição legal, exsurgindo, daí, a possibilidade de se pleitear compensação por danos morais por abandono psicológico.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.