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TJ-RS

Advogado que deixou de restituir os autos no prazo legal. Prova da autoria e da materialidade. Crime formal

Rel. Júlio César FingerPublicada em 03 de maio de 2017

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(…) “Em suma, não há dúvida que o réu reteve os autos dolosamente, circunstância confirmada por ele e pelas testemunhas ouvidas. Limita-se a indicar bom pretexto à ação, qual seja, a de que, com isso, buscava concretizar negócio mais benéfico às partes. O acusado reteve os autos por quase um ano, em que pese ter sido intimado em mais de uma oportunidade para restituí-los.” (…)

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