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TJ-MG

Revisional de alimentos. Prova da alteração da situação econômico-financeira do alimentante. Ausência

Rel. Peixoto HenriquesPublicada em 02 de maio de 2017

Exclusivo para associados.

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Agravo de instrumento - família - revisional de alimentos - prova da alteração da situação econômico-financeira do alimentante: ausência. 1. Na ação revisional de alimentos incumbe ao alimentante comprovar a alteração, para pior, de suas condições econômico-financeiras para justificar a diminuição do valor pago. 2. Quem paga pensão alimentícia deve estar atento às novas obrigações que assume, seja na condição de endividado, seja na constituição de nova família, de modo que não interfira na responsabilidade de alimentar. V.v.: agravo de instrumento. Família. Ação revisional de alimentos. Redução pretendida. Observância do binômio necessidade/possibilidade. Comprovação da alteração da capacidade financeira do alimentante. Presença dos requisitos autorizadores da antecipação de tutela. Evidenciada a verossimilhança das alegações do pai/alimentante de não ter condições de arcar com a obrigação alimentar devida à filha/alimentanda nos termos em que originalmente ajustada, por alteração de sua situação financeira; bem como descortinada a periclitação de danos irreversíveis ou de difícil reparação com o risco de prisão civil, é imperativo o deferimento da medida de urgência requerida para a redução da pensão alimentícia mensal até final decisão da causa.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.