União estável. Alimentos gravídicos. Bloqueio de valores em conta bancária e investimento
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Agravo de instrumento. união estável. alimentos gravídicos. bloqueio de valores em conta bancária e investimentos. RESTRIÇÃO à venda de veículos em nome do varão. 1. ALIMENTOS GRAVÍDICOS. A fixação de alimentos ao nascituro, em quantia correspondente a 60 salários mínimos, se mostra de todo exorbitante. Por mais ampla que seja a gama de despesas que o fato da gravidez acarrete (assistência médica, psicológica, exames, parto, medicamentos, enxoval, etc.) e que estão referidas na respectiva legislação especial, não há nada que justifique alimentos mensais de R$ 32.700,00 – isto tudo antes mesmo de a criança nascer ! Não obstante a alegação de ser o demandado grande investidor, com elevadíssimos ganhos mensais, é também da mãe, gestante, o dever de custeio das despesas com o nascituro. 2. BLOQUEIO DE VALORES E RESTRIÇÃO À VENDA DE BENS. Deve ser mantida a decisão agravada, porquanto não há elementos seguros para, nesta fase processual em que é incipiente a instrução probatória, se concluir pelo período de duração da união estável alegada e que o patrimônio almejado é efetivamente comum. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.
Ementa e inteiro teor para associados
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