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TJ-MG

Ação de alimentos. Binômio alimentar. Manutenção do percentual fixado em sentença

Rel. Bitencourt MarcondesPublicada em 02 de maio de 2017

Exclusivo para associados.

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Embargos infringentes - ação de alimentos. Binômio alimentar. Manutenção do percentual fixado em sentença. Embargos infringentes acolhidos. I - A natureza da verba alimentícia não visa proporcionar luxos e gastos supérfluos, mas sim a sobrevivência digna dos alimentandos, devendo ser observado, entretanto, o padrão social-econômico que a família detinha antes da separação do casal. II - Respeitado o binômio necessidade/possibilidade, o valor fixado em sentença deve ser mantido, porquanto atende às necessidades dos alimentandos e às possibilidades de quem tem o dever alimentar, cabendo à genitora dos menores também contribuir com o sustento dos filhos, em se tratando de pessoa jovem, saudável, com qualificação profissional e já inserida no mercado de trabalho.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.