Alimentos gravídicos. Trinômio proporcionalidade,necessidade,possibilidade. Não observância
Exclusivo para associados.
Agravo de instrumento - direito de família - alimentos gravídicos - trinômio proporcionalidade / necessidade / possibilidade - não observância - quantum - razoabilidade - redução - possibilidade. - Os alimentos gravídicos referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, na proporção de seus recursos. - Para o arbitramento dos alimentos provisórios deve ser observado o trinômio proporcionalidade, necessidade e possibilidade, norteador da obrigação alimentícia. - Embora a questão deva ser melhor elucidada durante a instrução do feito, impõe-se a redução da verba alimentar provisória, quando flagrante o excesso do encargo arbitrado. Tal medida visa que a prestação não se torne onerosa ou impraticável, causando prejuízos a ambas as partes. - Agravo parcialmente provido.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
