Revisional de alimentos.Binômio necessidade-possibilidade. Obrigação desproporcional
Exclusivo para associados.
Apelação cível. Revisional de alimentos. I - liminar. Apelação recebida no efeito devolutivo. Decisão recorrível por agravo de instrumento. Argumento não conhecido. Ii - redução dos alimentos. Binômio necessidade-possibilidade. Obrigação desproporcional. Aumento exacerbado do plano de saúde arcado pelo alimentante. Equilíbrio reestabelecido a partir da redução do percentual da verba alimentícia. Sentença mantida. Recurso desprovido. I - Contra decisão que recebe a apelação apenas no efeito devolutivo cabe agravo de instrumento (art. 522 do CPC). Não ocorrendo a suspensão dos efeitos da sentença, pode ser procedida sua execução provisória. II - Havendo, ainda que indiretamente, modificação nas possibilidades do devedor, consubstanciado, na espécie, no aumento exacerbado da mensalidade do plano de saúde arcada pelo alimentante, possível a redução do percentual de desconto da verba alimentícia, com o fito de reestabelecer a proporcionalidade da obrigação, mormente quando constatados gastos supérfluos excessivos por parte da alimentanda.
Ementa e inteiro teor para associados
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