TJ-PB
Ação negatória de paternidade c/c anulação de registro civil. Perfilhação reconhecida judicialmente
Rel. Romero Marcelo da Fonseca OliveiraPublicada em 02 de maio de 2017
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(,,,) “Ainda que o exame de DNA viesse a afastar a paternidade biológica, não teria o condão de alterar o reconhecimento da paternidade constante no registro de nascimento, inexistindo razão para permitir sua realização se nenhum dos vícios aptos a desconstituir o registro (erro, dolo ou coação) restaram comprovados.” (…)
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