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TJ-PB

Ação negatória de paternidade c/c anulação de registro civil. Perfilhação reconhecida judicialmente

Rel. Romero Marcelo da Fonseca OliveiraPublicada em 02 de maio de 2017

Exclusivo para associados.

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(,,,) “Ainda que o exame de DNA viesse a afastar a paternidade biológica, não teria o condão de alterar o reconhecimento da paternidade constante no registro de nascimento, inexistindo razão para permitir sua realização se nenhum dos vícios aptos a desconstituir o registro (erro, dolo ou coação) restaram comprovados.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.