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TJ-PR

Alimentos provisórios. Valor arbitrado por estimativa. Adequação. Binômio necessidade e possibilidade

Rel. Carlos Maurício FerreiraPublicada em 28 de abril de 2017

Exclusivo para associados.

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Direito de família. Alimentos provisórios. Valor arbitrado por estimativa. Adequação. Binômio necessidade e possibilidade. Recurso provido. Os alimentos provisórios ainda que arbitrados por estimativa devem obedecer aos ditames do art. 1694, § 1º do Código Civil, qual seja, na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, autorizando-se o acertamento do quantum em qualquer fase processual. Acordão ACORDAM os Desembargadores e o Juiz de Direito Substituto de 2º Grau da 12ª Câmara Cível do Tribunal deJustiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.