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TJ-PR

Direito à convivência familiar. Melhor interesse da criança. Ausência de elementos suficientes a permitir a suspensão das visitas

Rel. Marcel Guimarães Rotoli de MacedoPublicada em 28 de abril de 2017

Exclusivo para associados.

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Agravo de instrumento - direito das famílias - regulamentação provisória das visitas - visitas monitoradas pela equipe de apoio do juízo - manutenção - direito à convivência familiar - melhor interesse da criança - ausência de elementos suficientes a permitir a suspensão das visitas - decisão mantida. 1. A deliberação judicial provisória acerca do regime de visitas está amparada pelos relatórios psicológicos da equipe de apoio do Juízo, não se vislumbrando nos autos provas suficientes que autorizem a restrição do convívio PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 1056124-5 2 paterno-filial, que só pode ser admitida em caráter excepcional. 2. Os conflitos havidos entre os genitores não podem comprometer o convívio entre pais e filhos, devendo prevalecer o melhor interesse da criança.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Acordão ACORDAM os Desembargadores integrantes da Décima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao presente Recurso de Agravo de Instrumento, nos termos do voto acima relatado.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.