Ação de alimentos em face da avó paterna. Obrigação avoenga complementar e subsidiária
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Apelação cível. Direito de família. Ação de alimentos em face da avó paterna. Obrigação avoenga complementar e subsidiária, que deve atender aos requisitos de necessidade/possibilidade (art. 1695 ccb). Avó paterna em idade avançada, enferma, que aufere renda de benefício previdenciário (um salário mínimo). Impossibilidade financeira configurada. Decisão mantida. Recurso conhecido e desprovido. A responsabilidade dos avós a prestar alimentos é complementar e subsidiária, dependente de dois requisitos: impossibilidade financeira dos pais e condições dos avós. Segundo requisito não configurado. Acordão ACORDAM os Senhores Magistrados Integrantes da Décima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
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