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TJ-PR

Ação de alimentos em face da avó paterna. Obrigação avoenga complementar e subsidiária

Rel. Carlos Mauricio FerreiraPublicada em 28 de abril de 2017

Exclusivo para associados.

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Apelação cível. Direito de família. Ação de alimentos em face da avó paterna. Obrigação avoenga complementar e subsidiária, que deve atender aos requisitos de necessidade/possibilidade (art. 1695 ccb). Avó paterna em idade avançada, enferma, que aufere renda de benefício previdenciário (um salário mínimo). Impossibilidade financeira configurada. Decisão mantida. Recurso conhecido e desprovido. A responsabilidade dos avós a prestar alimentos é complementar e subsidiária, dependente de dois requisitos: impossibilidade financeira dos pais e condições dos avós. Segundo requisito não configurado. Acordão ACORDAM os Senhores Magistrados Integrantes da Décima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.