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TJ-MG

Separação Judicial. Entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 66. Revogação dos dispositivos

Rel. Fernando BotelhoPublicada em 28 de abril de 2017

Exclusivo para associados.

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(...)Suscito, de ofício, preliminar de carência superveniente da ação, por impossibilidade jurídica da demanda, considerando que o pedido de separação judicial não é mais possível em nosso ordenamento jurídico, devido à promulgação da Emenda Constitucional nº 66, em 13 de julho de 2010, pela qual o §6º do artigo 226 passou a vigorar com a seguinte redação: "o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio". A norma constitucional é auto aplicável, portanto, de eficácia imediata, pois revogou a norma anterior que exigia a separação judicial.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.