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TJ-RS

Agravo de instrumento. Direito de família. Intempestividade

Rel. Ivan Leomar BruxelPublicada em 27 de abril de 2017

Exclusivo para associados.

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Agravo de instrumento. DIREITO DE FAMÍLIA. Intempestividade. A decisão atacada limitou a reiterar os fundamentos da decisão que indeferiu a antecipação de tutela. E dessa decisão o advogado da parte agravante foi intimado em 25 de novembro de 2016. Decisão de reconsideração não interrompe o prazo de recurso. Portanto, intempestivo. Agravo não conhecido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.