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TJ-RS

Divórcio. Omissão verificada. Assistência judiciária gratuita

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 27 de abril de 2017

Exclusivo para associados.

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Embargos de declaração. FAMÍLIA. Divórcio. Omissão verificada. Assistencia judiciária gratuita. 1. Cabível a concessão da assistência judiciária gratuita, quando a embargante comprova que não possui recursos para atender as despesas do processo. 2. O direito à gratuidade da justiça é pessoal, daí o cabimento da concessão somente em relação à ex-cônjuge. Embargos de declaração acolhidos.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.