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TJ-MT

Duplicidade de registro de nascimento. Adoção à brasileira. Vínculo socioafetivo. Reconhecimento

Rel. Marilsen Andrade AddarioPublicada em 27 de abril de 2017

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(…) “Assim, não há como descaracterizar as alegações do apelado, pois embora defenda a apelante a irregularidade do segundo registro de nascimento, há que se levar em consideração a realidade fática dos autos que comprovam que a apelante e seu falecido marido sempre agiram como pais de J. do N., sendo plenamente aplicável ao caso o reconhecimento da filiação sócio-afetiva, visto ser a decorrência lógica dos autos. A despeito de tais considerações, é certo que a filiação reconhecida não seguiu os devidos procedimentos, valendo-se de informação inverídica para concretizar o que a jurisprudência denomina de ‘adoção à brasileira’. Contudo, exatamente em alusão ao processo de adoção, há que se considerar a irreversibilidadeda adoção.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

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