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TJ-GO

Inventário e sobrepartilha de bens. Antecipação ao herdeiro de uso e dos frutos de bens. Possibilidade

Rel. Fausto Moreira DinizPublicada em 27 de abril de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “O art. 647, parágrafo único, inova ao prever expressamente que o juiz poderá, em decisão fundamentada, deferir antecipadamente a qualquer dos herdeiros o exercício dos direitos de usar e fruir de determinado bem, com a condição de que, ao término do inventário, tal bem integre a cota desse herdeiro. E ainda prevê que, desde o deferimento do exercício do direito de usar e fruir do bem, cabem ao herdeiro beneficiado todos os ônus e bônus decorrentes do exercício daqueles direitos.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.