Ação anulatória de negócio jurídico. União estável. Ausência de publicidade da entidade familiar
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Apelação - ação anulatória de negócio jurídico - união estável - ausência de publicidade da entidade familiar na matrícula dos imóveis - alienação de bem - outorga uxória - desnecessidade - sentença mantida. 1. Por ser a união estável considerada entidade familiar, assim como casamento, entende-se que deve incidir sobre ela os ditames do art. 1.647 do Código Civil, evitando-se a dilapidação do patrimônio da família. 2. Ao mesmo tempo, com fins de assegurar os interesses de terceiros de boa-fé deve-se exigir também a prévia e ampla notoriedade da união em questão. 3. Considerando a ausência de publicidade da relação entre a apelante e seu companheiro no registro imobiliário do bem descrito na inicial, bem como a ausência de demonstração de má-fé dos adquirentes, entendo que devem ser preservados os efeitos do ato de alienação em questão.
Ementa e inteiro teor para associados
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