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TJ-MG

União estável. Efeitos patrimoniais

Rel. Cabral da SilvaPublicada em 26 de abril de 2017

Exclusivo para associados.

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Agravo de instrumento. União estável. Efeitos patrimoniais. Prova robusta da uniao. Necessidade. A união estável somente se constituirá se houver convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, inexistir causa de impedimento ao casamento e, ainda, se a pessoa casada estiver separada de fato ou judicialmente. Ausente prova robusta e idônea de tais requisitos, há óbice ao reconhecimento da união estável e suas consequências patrimoniais.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.