Bem comum. Partes divorciadas. Arbitramento de aluguéis
Exclusivo para associados.
(…) “Na mancomunhão, não é aceita a divisão do bem em quotas, tratando-se de bem de uso comum dos proprietários. O tratamento a ele dado é assemelhado à indivisibilidade do monte-mor de uma herança antes de efetuada a partilha, do qual os herdeiros não podem dispor livremente, nem mesmo da parcela que se refere ao seu quinhão. Por fim, a compensação realmente deve ser fixada em relação aos gastos de condomínio e de IPTU do imóvel, em relação às dívidas de natureza propter rem arcadas exclusivamente pelo réu após a data em que fixada a obrigação de pagamento dos aluguéis - isto é, após a citação.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
