União estável. partilha de bens. imóveis de titularidade de terceiro. partilha de bens móveis
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Apelação cível. união estável. partilha de bens. imóveis de titularidade de terceiro. partilha de bens móveis. Apartamentos registrados em nome de terceiro É inviável decidir com mérito sobre a partilha de apartamentos de terceiro, quando este terceiro não foi citado e nem intimado, não participou do processo, não fez pedidos e nem teve oportunidade de produzir provas. Precedentes jurisprudenciais. O mais lógico, econômico e instrumental é excluir da partilha o bem de terceiro, por decisão sem mérito, e deixar que as partes e a questão sejam deduzidas em ação de sobrepartilha, a qual, se for ajuizada, deverá contar com a participação obrigatória do terceiro em nome de quem está registrado o bem. Precedentes jurisprudenciais. Hipótese em que o recurso deve ser parcialmente provido, tão somente para que o pedido de partilha de imóveis de terceiro seja extinto sem resolução do mérito. Prejudicado pedido alternativo de partilha de pelo menos um dos apartamentos. Bens móveis Demonstrado que a ré/apelada fez prova documental de extenso rol de bens móveis, adquiridos no nome dela, cuja entrega deveria ser realizada no endereço residencial do apelante. Consequentemente, correta a partilha dos bens arrolados por oficial de justiça, correspondentes aos bens que a ré provou ter adquirido para guarnecer a residência do apelante. Deram parcial provimento à apelação e julgaram prejudicado o pedido alternativo.
Ementa e inteiro teor para associados
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