Regulamentação provisória de visitas. Possibilidade. Análise do melhor interesse da menor
Exclusivo para associados.
Agravo de instrumento - ação cautelar inominada - regulamentação provisória de visitas - possibilidade - análise do melhor interesse da menor - convivência familiar integral - domingos alternados - DECISÃO REFORMADA Como forma de economia processual e visando tutelar o melhor interesse da menor, tem-se como possível a regulamentação do direito de visita do genitor, de forma provisória, dentro da ação cautelar inominada. Inegável a importância da convivência da filha menor com ambos os pais, e ausente acordo entre estes, a regulamentação de visitas deve ser feita com cautela, observando sempre a prevalência do melhor interesse da criança, a quem deve ser oportunizada a convivência familiar integral, não podendo ficar sujeita a caprichos pessoais, sob pena de prejudicar seu bem-estar e desenvolvimento sadio. Prudente a fixação de visitas apenas durante domingos alternados quando a criança possui tenra idade.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
