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TJ-RS

Direito à visitação do preso. Convivência familiar. Socioafetividade

Rel. Jayme Weingartner NetoPublicada em 25 de abril de 2017

Exclusivo para associados.

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Agravo em execução. Direito de visitas de enteado menor a preso em regime fechado. Direito à visitação do preso. Tutela ideal das crianças e adolescentes. Direito à convivência familiar, no contexto socioafetivo específico. Concordância prática. Reforma da decisão. Conflito entre o direito de visitação do preso e a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. Ponderação de direitos à luz do princípio da proporcionalidade. Direito de visitação na linha da convivência familiar vincada pelo fato de afeto. A finalidade da pena é a ressocialização do apenado e a visita de pessoas com quem o reeducando deseja conviver é primordial para a reinserção gradativa do sentenciado na vida social. A criança, também, tem direito à convivência socioafetiva, ainda que esparsa, salvo concreta indicação de inconveniência. AGRAVO PROVIDO.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.