Ação de reintegração. Cobrança de alugueis. Ocupação do imóvel pelo réu. Direito real de habitação
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Apelação cível. Posse (bens imóveis). Ação de reintegração. Cobrança de alugueis. Ocupação do imóvel pelo réu. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. Afastamento da prática de esbulho possessório. União estável. Sentença mantida. - não obstante demonstrada a posse da parte autora sobre o imóvel, como consectário do direito que advém da saisine, não há falar em esbulho possessório, uma vez que a ocupação do imóvel pela parte ré está amparada no direito real de habitação, pela relação afetiva e duradoura com a falecida possuidora do bem. - embora o código civil silencie a esse respeito, a extensão ao companheiro sobrevivente do direito real de habitação, deve-se pela aplicação da regra vigente contida no art. 7º da lei n.º 9.278/96, que disciplinou o art. 226, §3º da constituição federal. - afastamento dos requisitos da ação possessória, bem como do direito ao pagamento de alugueis em prol da parte autora, uma vez que não há prática de qualquer esbulho possessório pelo demandado ou ocupação indevida, pois beneficiário do direito real de habitação, o que lhe confere o direito de ser mantido no imóvel. Apelo desprovido.
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