Pular para o conteúdo
TJ-RS

União estável. Indeferimento da petição inicial. Sentença reformada

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 24 de abril de 2017

Exclusivo para associados.

Copiar

Apelação cível. união estável. indeferimento da petição inicial. sentença reformada. A petição inicial traz, entre outros, pedidos de reconhecimento de união estável, de direito real de habitação e de fixação de alimentos. A sentença indeferiu a petição inicial por inépcia e falta de interesse processual. Não se pode confirmar a decisão, uma vez que presentes pedido, determinado, e causa de pedir, tampouco há que se dizer que da narração dos fatos não decorre a conclusão (§ 1º do art. 330 do cpc). Além disto, não se configura falta de interesse processual no ajuizamento da demanda pelo fato de reconhecimento recíproco do vínculo (união estável) em escritura pública ou pela escritura pública declaratória e de transação, pois documentos de 2006 e 2008 e o óbito do companheiro ocorreu em 2015. E, sabe-se, a fixação do termo inicial e final das uniões estáveis é relevante para definição de eventuais direitos patrimoniais, que podem repercutir no respectivo inventário. Deram provimento. Unânime.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.