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TJ-RS

Direito real de habitação. Companheiro. Falecimento do usufrutuário do bem imóvel

Rel. Dilso Domingos PereiraPublicada em 24 de abril de 2017

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Apelação cível. Ação reivindicatória. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. Falecimento do usufrutuário do bem imóvel. I. A ação reivindicatória é ação petitória, fundada no domínio, que visa a conceder ao proprietário o direito de imitir-se na posse do imóvel que se encontra injustamente na posse de terceiro. Comprovada, no caso concreto, a propriedade registral das autoras. Assim, consoante entendimento da doutrina e da jurisprudência sobre o tema, ante a ausência de causa jurídica a embasar a posse do demandado, impõe-se a manutenção da sentença de procedência. II. Embora o art. 1.831 do CC faça menção apenas ao cônjuge, o direito real de habitação também é conferido ao companheiro supérstite, de modo a possibilitar sua permanência no imóvel. Contudo, cuidando-se de posse exercida na qualidade de usufrutuário, não subsiste o direito real de habitação ao conjuge sobrevivente, porquanto o bem objeto da lide, na hipótese, jamais fez parte do patrimônio do de cujus. Apelo desprovido. Unânime.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.