Convivência familiar. Multa. Possibilidade. Melhor interesse da criança
Exclusivo para associados.
(...) Não havendo bom relacionamento entre os genitores e tendo o pai condições plenas para exercer a visitação, deve ser assegurado a ele o direito de conviver com a filha, inclusive através de aplicação de multa à guardiã por impedir a visitação. 4. Correta a severa advertência à mãe de que deve respeitar o período de visitas, ficando esclarecida acerca da responsabilização pela desobediência, bem como do risco de que a guarda possa vir a ser revertida. 5. Cabível a fixação de multa pelo juízo a quo e a sua aplicação a ser imposta em relação a cada descumprimento informado, pois tal conduta materna é censurável e prejudicial aos interesses da própria filha.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
