TJ-RS
Destituição do poder familiar. Inaptidão do genitor para o desempenho da função parental. Situação de risco
Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 24 de abril de 2017
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(…) “Se o pai não possui as mínimas condições pessoais para cuidar dos filhos, não exercendo de forma adequada a paternidade, mantendo os filhos em constante situação de risco, então torna-se imperiosa a destituição do poder familiar, a fim de que os infantes, que se encontram abrigados, possam aguardar a soltura da genitora que, embora se encontre recolhida ao sistema prisional, mantém vínculo afetivo com estes e poderá, ao sair, retomar com eles a convivência familiar.” (…)
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