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TJ-CE

Ação declaratória de inexistência de filiação. Ausência de vínculo biológico. Descabimento. Paternidade socioafetiva comprovada

Rel. Lira Ramos de OliveiraPublicada em 20 de abril de 2017

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(…) “De plano, sobreleva deixar consignado que a invalidade dos atos jurídicos que refletem no estado das pessoas não pode ser tratada da mesma maneira daquela que eventualmente pode eivar os demais atos da vida civil, isto porque aqueles geram efeitos que não se circunscrevem na esfera meramente patrimonial e, portanto, de disponibilidade das pessoas. Nesta linha de raciocínio é inviável deixar de reconhecer que a adoção, ainda que à moda brasileira, gera para o registrado a posse do estado de filho. É dizer, em outras palavras, que, a despeito de não corresponder à verdade real, a posse do estado de filho, gera uma aparência de modo a fazer com que todos manifestem a crença em uma realidade que, na verdade, não existe, mas nem por isso merece ficar à margem da tutela jurídica, notadamente diante do fato de que se formam laços afetivos entre o registrando e o registrado, vínculos estes que muitas vezes são até mais fortes do que os sanguíneos. Daí, portanto, ser "necessário ter uma visão pluralista da família. (Dias, Maria Berenice. Manual de Direito Das Famílias. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 41).” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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