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TJ-MG

Obrigação alimentar. Exoneração. Filho estudante. Subsistência da obrigação mesmo após alcançada a maioridade

Rel. Marcelo RodriguesPublicada em 20 de abril de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Como sabido, duas são as obrigações de alimentos devidos pelos pais em relação aos filhos. A primeira é oriunda do poder familiar, que perdura até aos dezoito anos. A outra é oriunda do parentesco, de vínculo vitalício, durante a maioridade do filho, cuja necessidade de alimentos deve ser comprovada (LÔBO, Paulo. Famílias. Direito civil. São Paulo: Saraiva, 2008, p.354).” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.