TJ-MG
Obrigação alimentar. Exoneração. Filho estudante. Subsistência da obrigação mesmo após alcançada a maioridade
Rel. Marcelo RodriguesPublicada em 20 de abril de 2017
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(…) “Como sabido, duas são as obrigações de alimentos devidos pelos pais em relação aos filhos. A primeira é oriunda do poder familiar, que perdura até aos dezoito anos. A outra é oriunda do parentesco, de vínculo vitalício, durante a maioridade do filho, cuja necessidade de alimentos deve ser comprovada (LÔBO, Paulo. Famílias. Direito civil. São Paulo: Saraiva, 2008, p.354).” (…)
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