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TJ-MA

Mandado de segurança. Pensão por morte. Indeferimento. Validade do casamento

Rel. Ricardo Tadeu Bugarin DuailibePublicada em 19 de abril de 2017

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Apelação cível. Mandado de segurança. Pensão por morte. Indeferimento. Validade do casamento. Necessidade de dilação probatória. 1. Quando os fatos expendidos nos autos autorizam maior averiguação acerca da validade do casamento com ex-segurado e a dependência econômica da cônjuge supérstite, inviável o pedido de pensão por morte em sede de mandado de segurança face à evidente necessidade de dilação probatória, o que enseja a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, vi do cpc. 2. O matrimônio ocorrido 8 (oito) dias antes do óbito do ex-segurado, que possuía idade avançada e era portador de neoplasia maligna, deve atender as formalidades legais que recaem sobre o casamento, que é um dos atos mais formais e solenes de nosso ordenamento jurídico. À míngua de outros elementos que, conjuntamente com o registro de casamento, possam corroborar a validade deste ato contraído com o de cujus, não há que falar em violação a direito líquido e certo, pelo que deve ser denegada a segurança pretendida. 3. Recurso conhecido e provido. 4. Unanimidade. Decisão Unanimemente e de acordo com o parecer ministerial, a quinta câmara cível conheceu e deu provimento ao presente recurso, nos termos do voto do desembargador relator

Ementa e inteiro teor para associados

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