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TJ-MA

Retificação de registro civil. Alteração de data de nascimento constante da certidão de casamento.

Rel. Vicente de Paula Gomes de CastroPublicada em 19 de abril de 2017

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Apelação cível em retificação de registro civil. Alteração de data de nascimento constante da certidão de casamento. Batistério. Prova insuficiente. Habilitação para casamento. Art. 180 DO CC/16. Prevalência do registro público. I.o já revogado art. 180 do código civil de 1916 exigia dos nubentes a prova da data de nascimento para instruir procedimento de habilitação para o casamento, de sorte que considera-se já provada em sede de registro público a data constante da certidão de casamento lavrada em 1970. Ii. A certidão de batismo pode justificar a alteração de registro civil, desde que corroborada por outras provas. Iii.recurso conhecido e improvido. Decisão Unanimemente e de acordo com o parecer da procuradoria geral de justiça, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do desembargador relator.

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