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TJ-MA

Ação de declaração de nulidade de casamento. Alegação de impedimento ao casamento entre sogro e nora

Rel. Jamil de Miranda Gedeon NetoPublicada em 19 de abril de 2017

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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CASAMENTO. ALEGAÇÃO DE IMPEDIMENTO AO CASAMENTO ENTRE SOGRO E NORA. SIMULAÇÃO DO ATO DE CASAMENTO PARA PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE EXIGÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA O ATO DE CASAMENTO, SOB PENA DE NULIDADE. VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DO FALECIDO EM CONSTITUIR O VINCULO JURÍDICO. OBJETIVO DE ASSISTÊNCIA MATERIAL QUE SE COADUNA À FINALIDADE DO CASAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE VIOLAÇÃO DE QUALQUER DISPOSIÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE IMPROCEDENTE. I - Não há como ser declarada a nulidade de casamento sem prova de que os nubentes tenham violado qualquer disposição do Código Civil ao se casarem. II - Já decidiu o superior Tribunal de Justiça que "Não existem objetivos pré-constituídos para o casamento, que descumpridos, imporiam sua nulidade" (Recurso Especial nº 1330023 / RN). III - Apelação provida. Decisão A TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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