Apelação. Ação de separação convertida em divórcio. Regime de comunhão parcial. Aquisição do bens com recursos próprios da mulher. Impossibilidade de partilha. Guarda dos menores
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Processual civil. Apelação. Ação de separação convertida em divórcio. Regime de comunhão parcial. Aquisição do bens com recursos próprios da mulher. Impossibilidade de partilha. Guarda dos menores. Estado de fato voluntário mantido. Princípio do melhor interesse da criança. Deferimento de forma compartilhada. Dispensa de alimentos. Sentença reformada em parte. Provimento parcial. 1. As provas dos autos indicam que o bem adquirido e objeto da demanda foi adquirido com recursos próprios da esposa, após partilha anterior de bens. Impossibilidade de partilha. 2. Quanto à guarda e convívio dos filhos menores já existe um estado de fato voluntariamente resolvido pelos pais. Hipótese em que permite a manutenção da situação de fato já consolidada, em respeito ao princípio do melhor interesse da criança. 3. A situação mantida merece a aplicação da guarda compartilhada que deverá ser exercida em equilíbrio entre os pais, mantendo as convivências atuais dos menores e manifestadas expressamente por eles nos autos. Inteligência do art. 1.583 do código civil. 4. A reforma da sentença quanto à guarda dos filhos permite a exclusão da pensão alimentícia antes determinada ao pai. 5. Sentença reformada em parte. Recurso provido parcialmente. Decisão A terceira câmara cível, por votação unânime e em desacordo com o parecer do ministério público, deu parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do desembargador relator.
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