Guarda compartilhada. Impossibilidade. Pais residentes em estados distintos
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E m e n t a apelação. Divórcio. Citação editalícia. Local incerto. Possibilidade. Fixação de alimentos ex officio. Direito indisponível. Guarda compartilhada. Impossibilidade. Pais residentes em estados distintos. Inas ações de divórcio litigioso é admitida a citação por edital da parte que se encontra em rumo ignorado, ou seja, sem a precisão do seu endereço. Ii- a sentença que concede alimentos aos filhos menores não se revela extra-petita, uma vez que tal direito é indisponível e pode ser fixado de ofício pelo magistrado. Iiinão se admite a guarda compartilhada dos filhos quando os pais residem em estados diferentes, em razão da impossibilidade, não obstante possa ser garantido o direito de que a mãe fique com os filhos durante as férias escolares. Decisão: acordam os desembargadores da primeira câmara cível do tribunal de justiça do estado do maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer do ministério público, em negar provimento ao recurso e, de ofício, garantir o direito de visitas e das férias escolares à genitora, nos termos do voto do relator. Des. Jorge rachid mubárack maluf presidente e relator Decisão A primeira câmara cível, por votação unânime e de acordo com o parecer do ministério público, negou provimento ao recurso e,de ofício, determinou que seja observado o direito de visita da apelante, bem como o de ficar com os filhos durante as férias integrais dos mesmos, nos termos do voto do desembargador relator
Ementa e inteiro teor para associados
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